por Aprocon | nov 4, 2019
EULA – CONTRATO DE LICENÇA PARA USUÁRIO FINAL – APROCON
Por favor, leia cuidadosamente este Contrato antes de utilizar o software APROCON (o “PROGRAMA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA”) e todos os serviços nele oferecidos (para “Obter os dados pessoais dos clientes interessados em ingressar com ações coletivas contra a Diebold e Instituições Financeiras nos Estados Unidos e no Brasil dos quais fazem uso do “Warsaw” – módulo de segurança bancária – para acesso ao Internet Banking em defesa aos consumidores perante a coleta e monitoramento de dados que ocorrem em tempo integral no computador sem que o consumidor tenha conhecimento e ou tenha dado permissão”, sendo este software denominado de “APROCON” com intuito exclusivo de formar um grupo de cidadãos prejudicados em um mesmo objeto, sendo o “software” de propriedade da APROCON (“LICENCIANTE”). Ao utilizar o software, você concorda e aceita os termos e condições deste Contrato. Caso não concorde, não use o SOFTWARE e os SERVIÇOS da LICENCIANTE.
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica (o “USUÁRIO”) e a APROCON – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E DDA CIDADANIA, associação registrada sob o CNPJ nº 16.810.946/0001-53, com endereço comercial na SHS – Quadra 02, Bloco J, Loja 101, Brasília/DF, detentora da marca APROCON, (a “LICENCIANTE”) para uso de programa de computador (“SOFTWARE”), que incluem sistemas, sites e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, pelo prazo em que utilizá-lo.
A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, incluindo os sites pertencentes da APROCON.com.br, está condicionada ao aceite desta EULA na sua totalidade.
Instrumento particular de adesão de filiação à APROCON – Associação Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor e da Cidadania, aqui denominado de FILIANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 16.810.946/0001-53, sediada à SHS QUADRA 2 BLOCO J SALA 101, BOAPARTE HOTEL, BRASÍLIA/DF.
Art. 1º – Através do aceite a este Termo de Associação o CONTRATANTE ASSOCIADO descrito no Cadastro preenchido no APLICATIVO do FILIANTE, manifesta sua vontade de adesão ao quadro de associados da APROCON, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo. § 1º – O referido cadastro será analisado pela Diretoria do FILIANTE para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto. § 2º – A aprovação da associação do CONTRATANTE ASSOCIADO estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários ao gôzo dos benefícios oferecidos, a critério exclusivo da Diretoria do FILIANTE.
Art. 2º – DO OBJETO: O presente instrumento particular tem como objeto a “ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO”. Parágrafo Único – O CONTRATANTE ASSOCIADO poderá fazer uso dos benefícios oferecidos por esta Associação, mediante seu aceite a este TERMO DE ASSOCIAÇÃO e após a aprovação do FILIANTE.
Art. 3º – DA EFETIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: Considerar-se-á efetiva a associação após o pagamento da taxa de adesão por parte do CONTRATANTE ASSOCIADO. § 1º – O pagamento da contribuição será disponibilizado ao CONTRATANTE ASSOCIADO cuja adesão de associação seja aprovada por parte da Diretoria do FILIANTE, que se dará de acordo com o previsto no Artigo 1º. § 2º – A disponibilização do pagamento da contribuição semestral será a confirmação por parte do FILIANTE do aceite da associação do CONTRATANTE ASSOCIADO.
Art. 4º – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:. O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao CONTRATANTE ASSOCIADO o direito de desligamento do quadro social a qualquer tempo, observadas as condições previstas neste instrumento, não lhe sendo cobrada qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO. § 1º – O associado desligado em qualquer uma das formas previstas por este instrumento e pelo Estatuto da APROCON poderá ser readmitido, desde que invalidado o motivo do desligamento ou satisfeita sua obrigação de contribuição.
Art. 5º – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO : O valor da contribuição será de R$ 99,00 (noventa e nove reais), podendo ser dividida em até três parcelas. § 1º – Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.
Art. 6º – CONDIÇÕES GERAIS: Eu, CONTRATANTE ASSOCIADO qualificado nesta inscrição virtual declaro que: I – Afirmo estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pelo Estatuto da APROCON. II – Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações societárias, durante a vigência da minha associação. III – Poderá a APROCON por deliberação da sua Diretoria e a seu exclusivo critério suspender o Associado que solicitar.
Art.7º – DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, as partes elegem o foro da comarca do Brasília, declinando outros por mais privilegiados que sejam.